JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010603-77.2021.5.03.0135

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010603-77.2021.5.03.0135, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ABONO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT . Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista é restrito às hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT. In casu, o apelo encontra-se desfundamentado, porquanto não há indicação de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicação de violação de norma constitucional. Sendo manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010603-77.2021.5.03.0135. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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