- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000515-47.2019.5.14.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Com relação ao tópico "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", a impugnação ofertada é genérica e incapaz de ilidir os argumentos já externados no julgamento do agravo de instrumento. Quanto ao acúmulo de função , o agravo está desfundamentado por não contra - argumentar a aplicação do art. 896, § 1º-A, I da CLT. Incidência da Súmula 422, I , do TST, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000515-47.2019.5.14.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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