Agravo em Agravo de Instrumento 0001832-30.2013.5.01.0432
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001832-30.2013.5.01.0432. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)