- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001382-61.2016.5.09.0658, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO . Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate sobre a incidência da tese fixada pelo STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cujo direito firmou-se anteriormente à eficácia da Lei 13.467/2017 e perdurou para após a edição desta norma. No caso, o auxílio-alimentação foi pago desde o início da relação laboral com natureza jurídica salarial, circunstância que aderiu ao contrato de trabalho. A OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST não cuida da validade de norma coletiva. Tal verbete está a cuidar, em vez disso, de situação intertemporal na qual o trabalhador tem assegurada, pelo contrato, a natureza salarial do auxílio-alimentação e, portanto, não poderia sobrevir norma para mudar essa natureza jurídica. A permissão contida no art. 7º, VI da Constituição não se aplica, por outro lado, quando a redução do salário não ocorre de modo consciente, com o objetivo claro de diminuir o custo salarial por meio de negociação coletiva. Como não há notícia de ter sido essa a intenção subjacente à norma coletiva que convertera em indenizatória a vantagem até então incorporada ao salário, a situação dos autos remete apenas, e como visto, a regras de direito intertemporal, sem guardar pertinência com a tese fixada pelo STF ao decidir o tema n. 1046 da sistemática de repercussão geral. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PRESCRIÇÃO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001382-61.2016.5.09.0658. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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