- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011327-68.2023.5.18.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PREVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA EM NORMAS COLETIVAS – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, dado ao alto valor da causa, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, por óbices das Súmulas 333, 337, I, e 459 do TST, do art. 896, “a”, da CLT, da ausência de demonstração de violação dos comandos de lei e da CF indicados e da consonância da decisão regional com o precedente vinculante ARE 1121633 do STF (Tema 1.046) da tabela de repercussão geral. 2. No caso, o TRT assentou o descabimento do auxílio-alimentação, porque todo o período imprescrito da condenação encontrava-se abarcado pelas normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 3. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico (Tema 24 do STF, aplicável por analogia) e houve normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória da parcela. 4. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011327-68.2023.5.18.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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