JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001317-72.2016.5.12.0047

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 0001317-72.2016.5.12.0047, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MONTADOR DE MÓVEIS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA EXERCIDA PELO OBREIRO. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do enquadramento de empregado, com possibilidade de controle indireto de jornada, na exceção contida no art. 62, I, da CLT detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Está assente na jurisprudência do TST que o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, I, da CLT deve-se menos ao fato de ele prestar trabalho externo sem controle de ponto e mais, sobremodo mais, ao aspecto de esse controle ser de fato incompatível com as condições de trabalho. Consta do acórdão regional que o reclamante precisava comparecer diariamente à empresa, no início da jornada, bem como que a reclamada elaborava roteiro diário de montagens, os quais eram passados via ligações telefônicas ou por meio de tablets. O Regional consignou a existência de controle na execução de serviços e que eventualmente havia prazos para execução. Sendo assim, o sumo que se extrai do acórdão regional é que a empresa fiscalizava o roteiro diário de trabalho do reclamante, o suficiente para que se deduza, com segurança, a possibilidade de a jornada externa do autor ser minudentemente controlada, fosse-o ou não. Esta Corte adota o entendimento no sentido de que a mera possibilidade de controle de horário de trabalho já é o suficiente para afastar o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001317-72.2016.5.12.0047. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0020507-18.2016.5.04.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. UNICIDADE CONTRATUAL. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA C…

Agravo 1001344-39.2021.5.02.0371

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. APLICAÇÃO AFASTADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Esta Corte adota o entendimento no sentido de que a possibilidade de controle de horário de trabalho é o suficiente para afastar o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT…

Recurso de Revista 0062600-02.2013.5.17.0132

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TRABALHOEXTERNO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE ECONTROLEDAJORNADADE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação ou não do art. 62, I, da CLT, ao empregado que realiza trabalho externo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Está assente na jurisprudência do TST, pois, que o enquadramento do e…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011791-32.2016.5.03.0022

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 1. Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo inserido nas disposições do art. 62, I, da CLT, é conditio sine qua non que o empregado exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e que não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-s…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000974-42.2018.5.02.0605

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de discussão acerca do enquadramento de empregado montador de móveis na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. 2. O art. 62, I, da CLT exclui do controle de jornada "os empreg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.