JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-56.2016.5.11.0301

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-56.2016.5.11.0301, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60, II, DO TST. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60 do TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como ocorre in casu . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. NORMA COLETIVA. TRECHO INSUFICIENTE. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A recorrente não observou o requisito contido no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois deixou de impugnar o principal fundamento da decisão recorrida, qual seja: era seu o ônus de comprovar que concedeu adequadamente os intervalos intrajornada e interjornada pleiteados pelo reclamante. Ademais, trecho relevante da decisão regional também não foi transcrito, a se concluir que o inciso I do artigo 896, § 1º-A, da CLT também não foi atendido. Por consequência, a recorrente também não realizou a demonstração analítica entre o principal fundamento da decisão recorrida acima apontado e as alegadas violações de dispositivos constitucionais. Precedentes. Além disso, o que a recorrente busca no tema em exame é o reexame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional. Óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000409-56.2016.5.11.0301. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0002029-54.2017.5.11.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA , INTERVALO INTERJORNADA E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA NORMA COLETIVA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Toda a argumentação da reclamada acerca da existência de norma coletiva a autorizar turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, bem com…

Agravo 0000725-94.2015.5.11.0401

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO QUANTO À APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice indicado na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem por ocasião do juízo de prelibação do recurso de r…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001003-79.2016.5.11.0201

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VALIDADE DO ACORDO COLETIVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. No recurso de revista trancado, não foi efetuada, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da c…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010267-63.2019.5.03.0064

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60, II, DO TST. NORMA COLETIVA QUE NÃO VERSA SOBRE PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA ALÉM DAS 5H. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO TSF. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010763-76.2017.5.03.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo consignou que a negociação coletiva é válida, contudo, a reclamada deixou de observar os requisitos fixados na própria norma coletiva para autorizar a ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.