- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0000179-65.2019.5.06.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO ESGOTAMENTO DO PATRIMÔNIO DA EXECUTADA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravos internos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000179-65.2019.5.06.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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