- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020682-76.2015.5.04.0304, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Este Colegiado confirmou a decisão unipessoal que concluiu pela preclusão que se operou em relação ao tema "WMS - POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA", em face da ausência de oposição de embargos de declaração com relação às matérias não analisadas na decisão de admissibilidade do recurso de revista, publicada após a vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Desse modo, considerando que não houve a aplicação da tese firmada no IRR 872-26.2012.5.04.0012, o qual se encontra com os efeitos do acórdão suspensos, não se há falar no sobrestamento do presente feito neste momento processual. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020682-76.2015.5.04.0304. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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