JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021591-06.2015.5.04.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0021591-06.2015.5.04.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT . TESE FIXADA EM IRR. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Ao pretender rediscutir a tese fixada no julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos, a parte atenta frontalmente contra a força obrigatória dos precedentes (artigos 927, III, e 1039 do CPC, 3º, XXIII, e 15, I, "a", da IN 39/TST) e provoca a manifestação inútil do Poder Judiciário, em prejuízo de todo o jurisdicionado. Embargos rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021591-06.2015.5.04.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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