JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000870-12.2016.5.02.0705

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000870-12.2016.5.02.0705, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " afastamento de dispensa discriminatória ", pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000870-12.2016.5.02.0705. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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