- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno 0001500-60.2009.5.01.0058, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I . A parte reclamante não realizou o confronto analítico entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e os arestos indicados para demonstração de divergência jurisprudencial, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem a hipótese com os arestos trazidos à colação. Desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001500-60.2009.5.01.0058. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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