- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 11/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000569-59.2023.5.02.0466, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 11/07/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000569-59.2023.5.02.0466. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 11/07/2024.)
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