JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010511-35.2013.5.03.0053

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0010511-35.2013.5.03.0053, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO - ANÁLISE CONJUNTA - DESPROVIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica dos recursos, em razão do alto valor da execução ( R$ 10.388.249,12 ), denegou-se seguimento aos agravos de instrumento do Exequente e do Banco Executado, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional e preclusão da impugnação à sentença de liquidação , com lastro nos óbices da Súmula 459 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 2º , da CLT . 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC, art. 1.021, §4º). Agravos desprovidos, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010511-35.2013.5.03.0053. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010514-71.2018.5.15.0120

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre preclusãoda oportunidade de impugnar cálculos contidos em sentença líquida , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo val…

Agravo 0068600-33.2008.5.05.0033

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO - ANÁLISE CONJUNTA - DESPROVIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica dos recursos, em razão do alto valor da execução ( R$ 782.740,72 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e montante apurado para as astreintes , e da Executada, que veiculava as qu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000589-51.2019.5.09.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$530.743,09 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre limites subjetivos da coisa julgada , ante os óbices do…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000688-52.2022.5.12.0059

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e cabimento do agravo de petição , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de ofensa ao art. 93, IX, da CF , da violação reflexa , da Súmula 266 do TST e do art.…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010269-16.2021.5.03.0144

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra a sócia da Executada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 2, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.