- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011437-71.2015.5.03.0109, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Banco Santander, que versava sobre diferença salarial decorrente da política salarial de grades (inobservância das planilhas de cargos e salários) e pagamento de diferenças de PPR, por óbice das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No agravo, o Banco Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011437-71.2015.5.03.0109. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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