JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000995-65.2020.5.06.0019

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000995-65.2020.5.06.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896, §1º-A, incisos I a III, da CLT. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento, apenas se limitou a transcrever a íntegra do recurso de revista. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000995-65.2020.5.06.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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