JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-67.2020.5.05.0027

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-67.2020.5.05.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não tece uma linha sequer sobre o fundamento da decisão agravada, relativo à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional objeto da controvérsia, consubstanciada no óbice do art. 896 §1º-A CLT. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000426-67.2020.5.05.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 23/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100906-45.2020.5.01.0001

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não tece uma linha sequer sobre o fundamento da decisão agravada, relativo à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional objeto da controvérsia, consubstanciada no óbice do art. 896 §1º-A CLT. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão ag…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-48.2019.5.05.0023

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbices ao seguimento do recurso de revista o art. 896, §1º-A, inciso I e §7º, da CLT. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela d…

Agravo Interno 1000123-28.2022.5.02.0034

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pelo despacho denegatório inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 42…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020565-90.2019.5.04.0451

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1º-A, CLT. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000995-65.2020.5.06.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896, §1º-A, incisos I a III, da CLT. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento, apenas se limitou a transcrever a íntegra do recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.