JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010409-49.2020.5.15.0080

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010409-49.2020.5.15.0080, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246 DO STF. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator, por decisão monocrática, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante, com fulcro a Súmula n.º 126 do TST, mantendo, por conseguinte, a exclusão da responsabilidade subsidiária do Poder Público (segundo reclamado). O Agravo Interno em análise foi apresentado pelo segundo reclamado, porém, conforme assinalado, tanto o Recurso de Revista quanto o Agravo de Instrumento foram interpostos pelo reclamante. O segundo reclamado, portanto, não possui interesse recursal. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, e com fundamento no art. 996 do CPC, não há falar-se no conhecimento do agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010409-49.2020.5.15.0080. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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