- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000276-23.2015.5.02.0611, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra o motivo da obstaculização do Recurso de Revista (art. 896, §1.º-A, I, da CLT), razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000276-23.2015.5.02.0611. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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