JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001308-39.2019.5.09.0872

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0001308-39.2019.5.09.0872, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL EXTRA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o adicional de periculosidade, em razão de o veículo possuir dois tanques de 500 litros, sendo um suplementar, o que supera o limite de 200 litros. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001308-39.2019.5.09.0872. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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