- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000203-19.2022.5.08.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL ÚNICO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. TRANSCENDÊNCIA POILÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência dessa Corte orienta que o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir tanque único, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 (duzentos) litros, mesmo para consumo do próprio veículo. 2. Conforme quadro fático exposto pelo Regional, insuscetível de reexame,o reclamante laborava em caminhões com tanque de combustível com capacidade de armazenamento de 275 (duzentos e setenta e cinco) litros ou mais, fazendo jus, assim, ao adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000203-19.2022.5.08.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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