JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001073-76.2019.5.10.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001073-76.2019.5.10.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - MASSA FALIDA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada a violação direta e literal de preceito da Constituição da República. 2. No caso, a questão recorrida - desconsideração da personalidade jurídica dos executados e responsabilidade patrimonial dos sócios pela dívida trabalhista - cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional. Impossível concluir pela violação frontal dos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001073-76.2019.5.10.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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