JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0067800-48.2006.5.15.0113

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0067800-48.2006.5.15.0113, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E/OU PASSAPORTE DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST . 1. O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando restar evidenciada a ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, a controvérsia cinge-se ao pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e/ou passaporte do devedor, matéria que envolve a aplicação da norma contida no art. 139, IV, do CPC. A jurisprudência desta Corte entende que este dispositivo de lei é compatível com o processo do trabalho, e autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, desde que observados os parâmetros necessários de adequação, razoabilidade e proporcionalidade. Todavia, não há como conhecer do recurso de revista interposto em processo que tramita na fase de execução sem a ocorrência da violação direta e literal à norma constitucional, o que não se verifica no caso. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0067800-48.2006.5.15.0113. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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