- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-22.2021.5.05.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. APREENSÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (medidas coercitivas atípicas) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (art. 5º, inciso XV, da Constituição da República), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000436-22.2021.5.05.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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