JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0001417-16.2020.5.09.0000

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso Ordinário 0001417-16.2020.5.09.0000, Rel. Margareth Rodrigues Costa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO IMPETRANTE - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO TRABALHISTA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ - SÚMULA Nº 414, III, DO TST - PERDA DO OBJETO. 1 . Ocorre a perda do objeto do mandamus - que foi impetrado contra decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado em ação trabalhista - pela superveniência de sentença de mérito . Incidência da Súmula nº 414, III, do TST . 2 . Assim, o mandado de segurança deve ser denegado, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, em razão da ausência de interesse de agir . Mandado de segurança denegado, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n° 12.016/2009. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001417-16.2020.5.09.0000. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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