- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso Ordinário 0000567-09.2021.5.06.0000, Rel. Margareth Rodrigues Costa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DE UM DOS IMPETRANTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO NA LIDE PRINCIPAL - SÚMULA Nº 414, III, DO TST - PERDA DO OBJETO. 1. Ocorre a perda do objeto do mandamus - que foi impetrado contra decisão que determinou, em execução provisória, a citação do segundo impetrante para garantir a execução, - pela superveniência de sentença que extinguiu a execução diante da quitação do crédito exequendo, com o arquivamento definitivo dos autos . 2. Incidência da Súmula nº 414, III, do TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a denegação do mandado de segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, em razão da ausência de interesse de agir . Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000567-09.2021.5.06.0000. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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