- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0000777-26.2022.5.12.0043, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (SÚMULA 244, III, DO TST). O TRT reconheceu a estabilidade provisória, pois foi comprovado o estado gravídico da autora à época do término do pacto laboral. Com efeito, a decisão do colegiado regional está em exata consonância com a Súmula n.º 244, III, desta Corte, a qual preconiza que a empregada gestante possui direito à estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, como é o contrato de experiência . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000777-26.2022.5.12.0043. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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