JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001303-68.2018.5.02.0374

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 1001303-68.2018.5.02.0374, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. A discussão acerca da possibilidade de suspensão da execução enquanto pendente recurso na ação rescisória reveste-se de contornos nitidamente processuais (arts. 313, 314, 315, 921 e 969 do CPC/2015), ou seja, de conteúdo previsto em legislação infraconstitucional, não autorizando concluir, portanto, pela violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados pela Recorrente. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001303-68.2018.5.02.0374. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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