JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-78.2011.5.05.0014

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-78.2011.5.05.0014, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXEGESE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão relativa ao prosseguimento da execução ante a negativa de concessão de efeito suspensivo à ação rescisória proposta pela executada reclama exegese de natureza infraconstitucional, em especial, do art. 969 do CPC, o que não se admite para embasar o conhecimento do recurso de revista nesta seara executória, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000694-78.2011.5.05.0014. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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