JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005553-54.2021.5.15.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005553-54.2021.5.15.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Embora não tenha sido constatada a omissão alegada, acolhe-se os embargos de declaração para acrescer fundamentos à decisão. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005553-54.2021.5.15.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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