JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005054-12.2017.5.15.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0005054-12.2017.5.15.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Não havendo omissão no julgado, acolho os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005054-12.2017.5.15.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Não foram constatadas as alegadas omissões e contradições no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000492-32.2019.5.17.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)

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