- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000756-31.2020.5.02.0706, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora em que, superado o óbice da deserção do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 desta Corte, prosseguiu no exame dos pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, e negou seguimento ao agravo de instrumento quanto às diferenças salariais em face do óbice da Súmula 126 do TST. 2. Extrai-se, do agravo, que a Parte agravante limita-se a atacar o óbice da deserção imposto pelo juízo primeiro de admissibilidade do apelo, não se insurgindo contra o fundamento da decisão monocrática, que já afastou a deserção e analisou a matéria de fundo relativa às diferenças salariais, concluindo pela incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000756-31.2020.5.02.0706. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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