JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011004-92.2021.5.15.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011004-92.2021.5.15.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tratando-se de processo sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista tem cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 896, § 9º, da CLT. Dessa forma, não cumprindo o apelo da agravante o ali previsto, merece ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao agravo por óbice do referido dispositivo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011004-92.2021.5.15.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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