Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100967-84.2019.5.01.0341
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100967-84.2019.5.01.0341. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. …