JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-16.2021.5.06.0171

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-16.2021.5.06.0171, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DO FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000597-16.2021.5.06.0171. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000114-66.2021.5.05.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024…

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