Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-05.2022.5.10.0022
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENCIAL DE MERCADO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000049-05.2022.5.10.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MAR…