Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-97.2017.5.10.0004
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUPRESSÃO DA PARCELA "DIFERENCIAL DE MERCADO" . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001571-97.2017.5.10.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…