- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010432-41.2022.5.18.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128, i, DO TST. 1. No caso, conforme consignou o juízo de admissibilidade a quo, a reclamada, ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento do depósito recursal, no valor de R$ 7.703,62. 2. Assim, deve ser mantida a deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula 128, I, do TST. 3. O desrespeito aos requisitos formais de admissibilidade recursal dispensa o exame do instituto processual da transcendência. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010432-41.2022.5.18.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
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