JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010432-41.2022.5.18.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010432-41.2022.5.18.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL (SÚMULA 128, I, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que restaram claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para manter a deserção constatada pelo despacho denegatório do recurso de revista, diante da ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal, nos termos da Súmula 128, I, do TST. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010432-41.2022.5.18.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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