JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-10.2022.5.03.0053

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
23/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-10.2022.5.03.0053, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA: (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO E DE SUA EXTENSÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar à conclusão de que a ciência inequívoca da lesão decorrente do acidente de trabalho ocorreu em momento diverso daquele registrado no acórdão regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento esse vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.) (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010641-10.2022.5.03.0053. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
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