JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000164-10.2022.5.02.0320

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000164-10.2022.5.02.0320, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE PERMITAM FIXAR O MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca da extensão da lesão sofrida decorrente do acidente de trabalho. Na hipótese, o Regional reconheceu a data do acidente (19/8/2014) como aquela em que o autor teve plena ciência de sua real incapacidade. Não obstante o entendimento adotado pelo Regional distancie-se daquele perfilhado por esta Corte, o fato é que não há no acórdão regional nenhuma premissa fática que permita fixar o momento da ciência inequívoca. Diante desse contexto, o trânsito da Revista esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000164-10.2022.5.02.0320. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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