- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011232-93.2017.5.15.0026, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que o reclamante não se insere na exceção do art. 62, I e II, da CLT, pois “não detinha plenos poderes de mando e de gestão, bem como não possuía autonomia em sua jornada de trabalho”. Restou verificada, ainda, a possibilidade de controle efetivo da jornada de trabalho do autor. Sob esse enfoque, e tendo em vista que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a jornada trabalhada, o Regional ratificou aquela fixada na sentença, de acordo com os limites da inicial e conteúdo da prova oral. 3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Ademais, acertada a distribuição do ônus da prova, inclusive com aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011232-93.2017.5.15.0026. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.