JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001346-73.2018.5.02.0707

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
23/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001346-73.2018.5.02.0707, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. MINUTOS RESTANTES PAGOS EM PECÚNIA. SOBREJORNADA HABITUAL. SUPOSTO IMPEDIMENTO AO FRACIONAMENTO/REDUÇÃO INTERVALAR PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque trazido à baila pela reclamante e não emitiu tese específica sobre a questão objeto do recurso, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001346-73.2018.5.02.0707. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
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