JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100122-34.2021.5.01.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100122-34.2021.5.01.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1-Conforme registrado na decisão monocrática agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da empresa com fundamento na Súmula nº 422, I, desta Corte, porquanto a parte não impugnou especificamente o óbice do despacho denegatório agravado. 2-No caso, observa-se que, na minuta do agravo, a parte não impugna especificamente a razão de decidir da decisão monocrática agravada. Nesse contexto, incide novamente o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100122-34.2021.5.01.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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