- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-09.2022.5.14.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da empresa com fundamento na Súmula nº 422, I, desta Corte, porquanto a parte não impugnou especificamente o óbice do despacho denegatório agravado. No caso, observa-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna especificamente a razão de decidir da decisão monocrática agravada. Logo, como a agravante não impugnou os fundamentos expostos na decisão monocrática recorrida, tem-se que o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo novamente a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000226-09.2022.5.14.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.