JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021784-14.2016.5.04.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0021784-14.2016.5.04.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O bserva-se que a parte transcreveu, às págs. 1004-1008, o trecho do acórdão recorrido no início do apelo e dissociado das razões recursais, o que não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. A parte não indicou qualquer dispositivo constitucional ou legal tido como violado, tampouco a contrariedade à Súmula e/ou Orientação Jurisprudencial do TST, à Súmula Vinculante e/ou divergência jurisprudencial, não atendendo, portanto, ao comando previso no artigo 896, “a” e “c”, da CLT para o conhecimento do apelo. Logo, ainda que por fundamento diverso, nego provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021784-14.2016.5.04.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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