- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 1000118-26.2019.5.02.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Em suas razões de agravo, o autor se restringe a atacar a transcendência da causa e mal repisar a matéria de fundo do recurso de revista, mas não se insurge quanto ao fundamento de que as questões suscitadas no recurso de revista já foram pacificadas por esta e. Corte Superior, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT c/c da Súmula 333/TST . Nesse contexto, em que o agravante, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000118-26.2019.5.02.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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