- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002795-64.2016.5.09.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO / NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL / INÉPCIA DA PETIÇÃO INCIDENTAL / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MEIO DA QUAL REQUEREU A INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO, TAMPOUCO OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS DE FUNDO INVOCADAS NO APELO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. As recorrentes não transcreveram nas razões recursais os trechos da petição de embargos de declaração por meio da qual requereram a integração do acórdão de agravo de petição, tampouco os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias de fundo invocadas no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera os obstáculos de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002795-64.2016.5.09.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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