- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-09.2022.5.03.0047, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DECISÓRIOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, §1º, IV, DA CLT – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Compactua-se com o juízo denegatório do recurso de revista, de que o autor não indicou os trechos decisórios que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências. Tratando-se de processo que tramita submetido ao rito sumaríssimo e mantidos os fundamentos da sentença, nos termos do artigo 895, §1º, IV, da CLT, cabia ao recorrente a transcrição e os destaques das razões pertinentes utilizadas pelo magistrado de primeira instância, o que não se verifica na hipótese concreta. Destarte, incide o óbice de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010015-09.2022.5.03.0047. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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