JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010028-39.2020.5.15.0113

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010028-39.2020.5.15.0113, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. SALÁRIO BASE / ADICIONAIS DE HORAS NOTURNAS E DE INTERVALOS INTRAJORNADA E ENTRE JORNADAS / HONORÁRIOS PERICIAIS – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não apresenta qualquer argumento consistente contra a assertiva da Presidência do TRT, de que “a análise de tais matérias resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão não conheceu do agravo de petição” . Note-se que a agravante limita-se a asseverar que o juízo denegatório “não deve prosperar” , sem, contudo, especificar, de forma pertinente, o porquê de sua conclusão. Observe-se que a exequente chega mesmo a asseverar que “ao fundamento de que não houve violação aos dispositivos da Constituição Federal, o r. Despacho denegatório, negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Agravante” , afirmativa esta que não possui qualquer relação com a decisão monocrática que pretende desconstituir. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010028-39.2020.5.15.0113. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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